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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Latrocínio. Pretendida desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio.

Estando a materialidade e autoria do delito comprovadas, não há que se falar em desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio, porque provas seguras e concretas da prática do crime foram produzidas durante a instrução processual.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
Dos efeitos retrospectivos da sentença declaratória da falência na nova Lei de Falências (Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005). Estudo comparativo com o decreto-lei n.º 7.661/1945.

Hotans Pedro Sartori - Advogado falencista, há 10 (dez) lustros - formado em filosofia pela Faculdade do Seminário Salesiano de Lorena - SP. Colaborador na obra "Estudos de Direito Penal - Aspectos práticos e Polêmicos" com o artigo "Breves Comentários Sobre Direito Penal Falimentar" - Ed. Forense RJ/2.004)
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Mandado de segurança. Legitimidade das autoridades coatoras reconhecida pelo STF. Anistia política

A Primeira Seção do STJ tem se pronunciado favoravelmente ao pleito da Impetrante, assegurando aos anistiados políticos e pensionistas a não incidência do Imposto de Renda, nos termos da Lei n. 10.559/2002.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Ação Popular. Pedido de concessão de prazo em dobro para contestar nos termos do art. 7º, IV da Lei 4717/65.

Presenã incontestável de interessa jurídico.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
A Dinâmica Kelseniana

Marconi Falcone. Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Sócio mantenedor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais (IBEC). Professor efetivo da UFRN. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aprovado no concurso de Juiz de Direito do Estado de Pernambuco. Ex-Defensor Público do Estado de Sergipe. Autor da obra - Justiça Constitucional: O caráter jurídico-político das decisões do STF. São Paulo: Editora Método. Coleção Gilmar Mendes, Vol. 10, 2009.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Blog Publicado em 01 de Junho de 2021 - 11:38
Pandemia faz busca por testamentos e planejamento sucessório dispararem

Por Thais Cordero.
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Blog Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 16:04
Reforma da Lei de Recuperações e Falências: avanços e oportunidades perdidas

Por Jayme Petra de Mello Neto.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2014 - 14:58
Sanção de perda da função pública implica em perda de direito de ocupar cargo público
O relator, destacou que a sanção de perda da função pública visa a afetar o vínculo jurídico que o agente mantém com a administração pública, “seja qual for sua natureza”
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica.

Honorários advocatícios. Sociedade de economia mista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Agravo de petição. Móveis que guarnecem o consultório médico. Penhora.

A impenhorabilidade prevista no inciso VI do artigo 649, do CPC refere-se àqueles bens que constituem ferramenta necessária para a pessoa física, no exercício de uma profissão, instrumentos que são indispensáveis ao seu trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Coisa julgada. Acordo com quitação da inicial e da relação havida entre as partes, na esfera trabalhista.

Com contra-razões tão-somente da segunda reclamada, juntadas às fls. 594/601, sobem os autos ao Tribunal para julgamento.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 18:56
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Servidor público. Magistério público estadual.

Gratificação do terço de férias.

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